domingo, 25 de abril de 2010

Despacho pouco comum

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins, nos autos do processo 124/03. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.

Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

Colaboração de Lucas Santos.

Obs.: Não concordo com a parte "deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz". Está aí o melhor presidente da história deste país.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Convite à reflexão de quem fixa honorários

O artigo em questão é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia.

"A atual gestão da OAB/RS tem sido incansável parceira do Poder Judiciário na incessante e árdua tarefa de oferecer, à comunidade, rápida, plena, transparente e justa prestação jurisdicional. A diretoria e o Conselho Seccional da Ordem têm o firme propósito de ser exemplo de conduta moral e ética para os seus mais de 80 mil advogados inscritos, para que tenham permanente inspiração e atuem com dignidade e fiel observância às normas estatutárias e ao Código de Ética e Disciplina.

A Constituição Federal declara, no artigo 133, que o advogado é indispensável à realização da Justiça. Assim, ao defender as prerrogativas dos advogados, a OAB consagra o respeito aos direitos da cidadania.

Como presidente da Ordem, cumpre-me zelar pela constante e respeitosa integração com o Poder Judiciário. Para nós, o harmonioso relacionamento com este Poder é absolutamente necessário e salutar. Resulta, sem dúvidas, em bons frutos - para a sociedade e para as instituições. Estivemos juntos em lutas comuns contra a impunidade e a corrupção, e sempre ficamos ao lado do Poder Judiciário quando das tentativas de supressão de recursos indispensáveis ao seu reaparelhamento e à normalidade dos seus serviços.

Estes princípios de saudável convivência ficaram ainda mais evidenciados durante a visita que o digno presidente do TJRS, desembargador Leo Lima, acompanhado do corregedor-geral e de distinta comitiva, fez à presidência da Ordem gaúcha, em março passado.

Para os advogados, a compreensão e o respeito pelas prerrogativas dos magistrados é condição essencial para a plena realização da Justiça, manutenção da paz social e preservação do Estado Democrático. Assim, não pode a Ordem gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente aqueles fixados em sentença relativos à sucumbência.

Os honorários, tal como os subsídios dos juízes, têm caráter alimentar, não são compensáveis e têm caráter fundamental para a vida do profissional, destinando-se a satisfazer suas necessidades próprias e as familiares, além da manutenção do seu escritório.

Honorários aviltantes fazem desmerecer a dignidade profissional da Advocacia. Por isso, manifesto a inconformidade da OAB diante do recente caso de aviltamento de honorários registrado pela imprensa - foram fixados em R$ 6,00 na comarca de Viamão (RS) - no qual, indubitavelmente, a magistrada envolvida cometeu lamentável equívoco e evidente desrespeito para com toda a classe dos advogados.

Desejo que, desta protagonista e dos seus colegas de magistratura, os ideais de justiça e de reconhecimento do trabalho dos advogados sejam, daqui para a frente, sua mais ardente e elevada preocupação."

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Piadas

Lógico que as piadas devem ser de advogados né.

Futuro bom advogado

Aluno de Direito ao fazer prova oral.

Professor: - O que é uma fraude?

Aluno: - É o que o senhor professor está fazendo.

O professor fica indignado: - Ora essa, explique-se.

Então diz o aluno: - Segundo o Código Penal, 'comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar'.

Já um bom advogado

Um advogado foi surpreendido por uma blitz em alta velocidade. O guarda chegou para ele e disse:

— Por favor, posso ver sua habilitação.

— Não tenho, ela foi caçada na última blitz por eu ter estourado os pontos permitidos.

— Você não tem habilitação? Então me deixe ver o documento de propriedade do veículo.

— Não o tenho, porque o carro é roubado.

— Como é? O carro é roubado?

— Aliás, pensando melhor, quando foi guardar a arma no porta-luvas, lembro-me de ter visto uma pasta que acredito ser os documentos do carro sim.

— Você tem uma arma em seu porta-luvas?

— Claro meu amigo. Tive que matar a dona do carro e jogar seu corpo no porta-malas, afinal, se não houvesse violência seria um furto e não um roubo.

O guarda desesperado disse ao advogado:

— Aguarde um minuto por favor.

Nisto chamou o Capitão pelo rádio, relatando todos os detalhes. O Capitão enviou vários policiais em reforço ao local, os quais ao chegarem cercaram o carro e com suas armas em punho, exigiram que ele descesse do carro.

Nisto, chega o Capitão ao advogado e diz:

— Posso ver sua habilitação?

— Claro, aqui está, diz o Advogado, entregando-a ao Capitão.

— O veículo é seu?

— Sim Senhor. Aqui estão os documentos.

— Por gentileza, abra seu porta-luvas bem lentamente.

O advogado todo solícito, abriu o porta-luvas que estava vazio.

O capitão então pediu que ele abrisse o porta-malas do veículo, no que também foi prontamente atendido, onde se averiguou, também estar vazio.

Então o Capitão indignado disse ao Advogado:

— Eu não entendo, o guarda que o abordou chegou para mim e disse que o Senhor não tinha habilitação, que o carro era roubado, que o Senhor estava armado e que havia um corpo no seu porta-malas...

No que diz o advogado com cara de espanto:

— Olha que mentiroso, aposto que disse também que estava trafegando em excesso de velocidade.

E um bom advogado deve estar atento a todas às possibilidades

Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:

- Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer ?

O estudante respondeu:

- Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você.

O professor gritou, furioso:

- Não! Não! Pense como um Profissional do Direito...

O estudante respondeu:

- Ok, então eu diria:

"Eu, por meio desta dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG nºs., e somente a você, a propriedade plena e exclusiva,inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar,triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo,fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e que conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor."

Separação e Divórcio Extrajudiciais

Semana passada um amigo me procurou querendo informações sobre a conversão de separação em divórcio.

Chegou me dizendo que outro advogado lhe instruiu a ir até o domicílio da ex-esposa, eis que ela teria foro privilegiado, para a feitura da conversão extrajudicialmente.

Nada disso, disse a ele, a conversão da separação em divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do país, desde que presentes os ex-nubentes (existe ex-nubentes?). E ainda, caso não seja possível a presença de ambos, o ausente pode ser representado por procurador.

Procurando ajudar quem queira saber um pouquinho sobre o assunto, roubei uma lista com algumas informações sobre a separação, a conversão e divórcio, todos extrajudiciais.

Separação Consensual

1. Requisitos
• Mais de um (01) ano de casado;
• Não existência de filhos menores e/ou incapazes;
• Assistência de advogado comum ou advogados de cada um dos cônjuges.

2. Documentos
• Documento de identidade, CPF e certidão de casamento dos cônjuges;
• Carteira da OAB do(s) advogado(s) – Comparece(m) assinando o ato.

3. Conteúdo da Escritura
• Dos bens do casal e sua partilha;
• Dos alimentos;
• Do nome do casal após a separação.

Conversão de Separação em Divórcio

1. Requisitos
• Mais de um (01) ano de separado. A data é contada a partir do trânsito em julgado da sentença;
• Não existência de filhos menores e/ou incapazes;
• Assistência de advogado comum ou advogados de cada um dos cônjuges.

2. Documentos
• Documento de identidade, CPF e certidão de casamento dos cônjuges averbada;
• Sentença da separação;
• Carteira da OAB do(s) advogado(s) – Comparecem assinando o ato.

3. Conteúdo da Escritura – Verificar se já foram objeto de análise na separação.
• Dos bens do casal e sua partilha;
• Dos alimentos;
• Do nome do casal após a conversão em divórcio.

Divórcio Consensual

1. Requisitos
• Mais de dois (02) anos de separado;
• Não existência de filhos menores e/ou incapazes;
• Assistência de advogado comum ou advogados de cada um dos cônjuges.

2. Documentos
• Documento de identidade, CPF e certidão de casamento dos cônjuges;
• Documento de identidade, CPF das testemunhas do lapso temporal;
• Carteira da OAB do(s) advogado(s) – Comparecem assinando o ato.

3. Conteúdo da Escritura
• Dos bens do casal e sua partilha;
• Dos alimentos;
• Do nome do casal após o divórcio.

Observação: Caso as partes queiram se beneficiar da nova Lei, a partilha de bens é requisito obrigatório para a lavratura da separação ou do divórcio.

Como perceberam, todos são consensuais e assistidos por advogado. Que bom!

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Sr. Espólio!

No Direito das Sucessões, espólio é o conjunto de bens que formam o patrimônio de uma pessoa falecida, a ser partilhado no inventário.

O espólio não tem personalidade jurídica, mas tem capacidade processual, podendo figurar como autor ou réu num processo, sendo representado pelo inventariante. Algo semelhante ocorre com os condomínios, que, mesmo quando não são registrados como pessoa jurídica, são representados pelo síndico.

Quem é novato no trabalho cartorial e não tem formação jurídica pode não conhecer o linguajar peculiar da área, o que gera algumas situações engraçadas.

Conta-se que, certa feita, um servidor do Judiciário postou-se num corredor do fórum para apregoar o próximo processo que estava na pauta, ou seja, convocar o autor e o réu para entrar na sala de audiências. E assim anunciou o nome de uma das partes:

– Senhor Espólio… Senhor Espólio…

Em outra oportunidade, uma aluna do curso de direito, estagiária numa das Varas Cíveis da Comarca de Vila Velha (ES) (minha ciddade), manuseava um processo no cartório. Ao perceber que a parte requerida era “Espólio de Fulano de Tal”, comentou com os escreventes:

– Qual o pai desnaturado que coloca o nome do filho de Espólio?

Postado originalmente no Página Legal.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Mulher perfeita

Não sou muito apegado ao que está escrito na Bíblia, nada contra, ao contrário, mas prefiro tirar minhas conclusões sem ser influenciado pela política. Mas já ouvi que há escrito algo parecido como: “Crescei e multiplicai-vos”. Acabei de descobrir que está em Gênesis, 1, 28.

No intuito de aplicar, escrevo.

Andando por aí, em alguns carros com propagandas, alguns outdoors, li: “Crie, não copie”. Mesmo sem saber da autoria pensei bastante sobre.

Estudando a Lei da Conservação das Massas, publicada pela primeira vez 1760, em um ensaio de Mikhail Lomonosov, mas só difundida por Antoine Lavoisier por volta de 1774, por isso conhecida como Lei de Lavoisier (é sempre bom um pouco de história), aprendi: "Numa reação química que ocorre em sistema fechado, a massa total antes da reação é igual à massa total após a reação". Pode não ter muito sentido falar de física, mas esta lei, filosoficamente falando, diz: "Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma".

Eis o ponto.

O popular diz para não copiar, pra criar. A ciência, que é impossível criar.

Como prefiro acreditar na ciência, mesmo que sem ver as provas do que acima foi dito, reproduzirei falas de amigos.

Um dia disseram-me: “À procura da prendinha perfeita” (quem disse, sabe que disse). Frase que dispensa comentários, diz tudo por si só.

Podem comentar, mais este não é seu amigo, nem o conhece. É verdade, não o conheço, mas esteve junto em alguns momentos, mesmo que através de um Compact Disc, então... ele canta: “Mulher perfeita é na mesa uma dama, mas umas daquelas na cama”. Esta sim, merece comentários. O significado das palavras é que é a chave. O sinônimo de mesa, dama, daquelas, é de criatividade imensa.

A minha criatividade? Alguém um dia há de saber.

Pessoas

Há algum tempo escrevi algo parecido numa folha de papel. Perdi o papel. Tentei reproduzir no computador.

Há pessoas e pessoas.

Pessoas que são amadas por pessoas.

Pessoas que são odiadas por pessoas.

Pessoas que são amadas por certas pessoas e odiadas por outras pessoas.

Pessoas que são amadas elas pessoas que odeiam outras pessoas e odiadas por pessoas que amam outras pessoas.

Pessoas que não amam pessoas.

Pessoas que não odeiam pessoas.

Pessoas que amam pessoas que não amam pessoas.

Pessoas que odeiam pessoas que não odeiam pessoas.

Pessoas são pessoas.