quarta-feira, 29 de junho de 2011

Nacionalidade de Jesus

Lendo o Porandubas políticas‏ do Migalhas de hoje, me deparei com "um conjunto de provas sobre a nacionalidade de Jesus", como o próprio Gaudência Torquato as descreveu. O levantamento dessas "provas" é de autoria de Renato Battaglia, advogado.

Eis as "provas".

Três provas de que Jesus era judeu:

1 - Assumiu os negócios do pai;

2 - Viveu em casa até os 33 anos;

3 - Tinha certeza de que a mãe era virgem; e a mãe tinha certeza de que ele era Deus.

Três provas de que Jesus era irlandês:

1 - Nunca foi casado;

2 - Nunca teve emprego fixo;

3 - O último pedido dele foi uma bebida.

Três provas de que Jesus era italiano:

1 - Falava gesticulando muito;

2 - Tomava vinho em todas as refeições;

3 - A mulher mais importante da sua vida era a mamma.

Três provas de que Jesus era americano (californiano hippie):

1 - Nunca cortava o cabelo;

2 - Andava descalço;

3 - Inventou nova religião.

Três provas de que Jesus era francês:

1 - Nunca trocava de roupa;

2 - Não lavava os pés;

3 - Não falava inglês.

Três provas de que Jesus era brasileiro:

1 - Vivia sempre liso;

2 - Vivia fazendo milagres;

3 - Prometia o céu e entregava o inferno...

Cheguei a mesma conclusão do informativo.

Não foi possível chegar a um consenso sobre a nacionalidade de Jesus. Quanto a Judas... Todos concordam que era argentino.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Ex-BBB perde ação de danos morais contra a Rede TV!

É mole?

Com essa pergunta início a notícia abaixo.

Um ex-participante do BBB perdeu ação na Justiça contra a REDE TV! SÃO PAULO, em que a acusava de ataques morais que o teriam feito perder o prêmio de R$ 1 milhão do referido programa.

O autor afirmou que participou do BBB 7em que passou a ser visto como o favorito ao prêmio pelo público externo e pelos demais participantes. Segundo ele, a empresa ré iniciou ataques à sua pessoa até desacreditá-lo perante a opinião pública, o que eliminou suas chances de ganhar o prêmio. Os ataques teriam sido feitos no programa "A Tarde é Sua" (programa que, ao meu ver, é de grande audiência com os expectadores do BBB, será porquê?).

O autor sustentou ainda que as calúnias e difamações feitas no programa da ré fizeram com que ele perdesse o emprego na Administração da Santa Casa, em Belo Horizonte/MG, após ser eliminado do programa. Ele pediu que a REDE TV! fosse condenada a indenizá-lo por danos morais em R$ 1 milhão.

A ré contestou, sob o argumento de que o autor, ao participar do reality show, concordou com a exposição total de sua vida pessoal, profissional e familiar. Para a REDE TV!, o autor se expôs, consequentemente, aos comentários, críticas e opiniões públicas. A ré alegou que vários meios de comunicação utilizaram o termo "vilão", o que demonstra que a imagem foi criada pelo próprio autor, pelos atos praticados no jogo.

A REDE TV! afirmou ainda que a apresentadora do referido programa, em vários momentos, deixou claro que as críticas e opiniões diziam respeito às atitudes dos participantes dentro do programa e não sobre a pessoa fora do confinamento.

Na sentença, o juiz entendeu que o autor não tem razão, pois os argumentos utilizados por ele não encontraram respaldo nas provas produzidas. "Não obstante possa verificar um prejuízo material ou até imaterial, exige-se que o resultado favorável seja de razoável ocorrência, não se tratando de mera possibilidade", explicou o magistrado.

Quanto à alegação de que a ré denegriu a honra e a imagem do autor, o juiz também não entendeu como verdadeira. Para o magistrado, a apresentadora do programa cuidou de se ater apenas às disputas do reality show. "Não há o dever, pelos demais meios de comunicação, de abstenção de realizar comentários acerca do reality show, pois, caso contrário, atentar-se-ia contra a livre manifestação do pensamento e a livre iniciativa", concluiu o juiz.

O magistrado julgou improcedente o pedido do autor e o condenou a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 700.

Como de praxe. Dúvidas, consultas ou íntegra da decisão, utilize os comentários. Deixe seu e-mail para retorno.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

A inconstitucionalidade do art. 2º do Decreto 6.488/2008

O art. 5º, inc. XXXIX da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe:

"XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;"

O art. 1º do Código Penal, no mesmo sentido, também preceitua.

"Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

Trata-se do princípio da legalidade.

E, é pacífico que lei, em ambos os institutos, é a lei em sentido estrito. Por todos, Fernado Capez ensina.

"Somente a lei, em seu sentido mais estrito, pode definir crimes e cominar penalidades, pois 'a matéria penal deve ser expressamente disciplinada por uma manifestação de vontade daquele poder estatal a que, por força da Constituição, compete a faculdade de legislar, isto é, o poder legislativo'*.
Assim, somente a lei, na sua concepção formal e estrita, emanada e aprovada pelo Poder Legislativo, por meio de procedimento adequado, pode criar tipos e impor penas."**

Luigi Ferrajoli, lecionando sobre o princípio da legalidade, preconizou quatro vertentes, que foram chanceladas por Nilo Batista.

"a) nullum crimen nulla poena sine lege praevia;
b) nullum crimen nulla poena sine lege scripta;
c) nullum crimen nulla poena sine lege stricta;
d) nullum crimen nulla poena sine lege certa."
***

O art. 306 da Lei 9.503/97 prevê que será crime quando alguém conduzir veículo automotor, em via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas.

O Decreto 6.488/2008 deu interpretação extensiva ao dispositivo em comento, prevendo que o teste em etilômetro – aparelho de ar alveolar pulmonar – é idôneo para constituir o crime.

Aceitando tal interpretação estaríamos diante de crime criado por decreto. É simples, a lei diz que o crime é dirigir sob efeito de álcool com concentração igual ou superior a 6 dg/l de sangue. Ou seja, somente um teste no sangue pode medir tal nível de concentração.

O bafômetro não mede o nível de álcool no sangue, mas sim o metabolismo do álcool nos pulmões.

O decreto, agora, diz que o crime também é aferível por aparelho capaz de medir a concentração pelo ar.

E ainda, o dispositivo do CTB não admite outra interpretação, a não ser a literal, não se tratando de norma penal em branco. Guilherme de Souza Nucci é enfático.

"O art. 306 não é norma penal em branco."****

Conclui ainda que tal dispositivo não pode ficar a mercê de decretos do Poder Executivo.

Absurdo.

Inconstitucional.

Não temos sequer lei, quanto mais lei prévia, escrita, estrita e certa, conforme leciona Ferrajoli.

Um Estado Democrático de Direito não pode aceitar a imposição de medidas tolhendo os direitos e garantias fundamentais.



*BETTIOL. Instituições de direito e processo penal. Coimbra. Ed. Coimbra, 1974, p. 108.
**CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal Parte Geral. Vol. 1. Ed. Saraiva. 8ª Ed, 2005, p. 42-43.
***APUD GRECCO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio. 4. ed. Impetus, 2009. p. 124.
****NUCCI, G. de Souza. Leis Penais e Processuais Comentadas. RT, 5ª Ed. 2010, p. 1254

terça-feira, 14 de junho de 2011

Crime: desrespeitar advogado

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei (nº 857/11), do deputado Junji Abe (DEM/SP), que fixa pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa para quem desrespeitar advogado no exercício da advocacia.

O projeto também altera o CP, estabelecendo como circunstância agravante de um crime o fato de ter sido cometido contra advogado no exercício da advocacia ou em razão dela. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e pelo plenário.

O autor da proposta lembrou que a Constituição define o advogado como indispensável à administração da Justiça e salienta:

"O que se tem visto é o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários.”

Dúvidas, consultas ou íntegra do Projeto de Lei, utilize os comentários. Deixe seu e-mail para retorno.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Mercado livre é condenado por danos morais e materiais

Aquele que compra pelo Mercado Livre e não recebe o produto tem o direito de receber indenização por danos materiais – o valor do produto que não recebeu – cumulados com danos morais, que serão arbitrados pelo juiz. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

No caso em questão, o consumidor negociou uma câmera filmadora através do site de compras online, mas não recebeu o produto. A empresa foi condenada pelo juízo da 3ª vara Cível do Recife/PE a pagar um total de R$ 5.039,00, sendo R$ 2.039,00 por dano material e R$ 3.000,00 por dano moral. O Mercado Livre recorreu da decisão, mas a 4ª câmara Cível manteve a sentença.

A empresa alegou que a negociação se deu entre o consumidor e um terceiro, sendo que sua atividade não se enquadra no conceito de fornecedor previsto no Código do Consumidor.

O desembargador relator, em seu voto, sustenta que a Mercado Livre.com:

"mantém site na internet, através do qual disponibiliza espaço para o anúncio de produtos e atua intermediando negócios entre anunciantes e consumidores, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda".

O magistrado também explica que cabe ao Mercado Livre aferir a idoneidade dos anunciantes que se cadastram no site. E conclui seu voto explicando que o valor arbitrado em casos como esse deve levar algum conforto à vítima, para que supere facilmente o desgaste experimentando. Também deve impor ao causador da lesão um desconforto, geralmente de ordem material ou cumulada com outra medida pertinente, para inibir novas práticas lesivas.

Consultas, dúvidas ou íntegra do acórdão, comente abaixo.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

É proibida a instalação de farol xenon após a fabricação

A Resolução 384/11 do Conselho Nacional de Trânsito, que foi publicada e, conseqüentemente, entrou em vigor, na data de 07 de junho de 2011, proíbe a instalação de faróis de gás xenônio em veículos que não saírem de fábrica com esse dispositivo.

A Resolução ainda prevê que veículos com instalação de xenon com Certificado de Segurança Veicular - CSV – emitido até 07/06 poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com outra Resolução do mesmo Contran, a de nº 227/2007.

Consultas, dúvidas ou íntegra da resolução, utilize os comentários.

Observações acerca da suspensão do direito de dirigir

Escrevi um texto hoje – lógico que não como está atualmente – no intuito de deixá-lo em stand by, para quando não estiver “com saco” de escrever, postá-lo.

Ocorre que ao ler a notícia de que o Detran-ES vai suspender a carteira de mais de 10 mil pessoas, fui obrigado a postá-lo.

Então, nas próximas semanas, 10.777 condutores deverão ser notificados da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por somarem mais de 20 pontos em penalidades, ou que cometeram infrações que prevêem a suspensão direta da carteira. As notificações de suspensão estão sendo emitidas em lotes de duas mil.

A maioria é referente a infrações cometidas entre os anos de 2008 e 2009. Além do período de suspensão, que pode variar de um mês até um ano, os motoristas também são obrigados a realizar o curso de reciclagem.

Diante de tal notícia, imperioso tecer algumas observações.

Os condutores que receberem as notificações podem cumprir a penalidade espontaneamente, entregando a CNH ao Detran/ES ou podem entrar com recurso, denominado Defesa Prévia.

Caso este primeiro recurso seja indeferido, o motorista poderá novamente recorrer, no prazo de 30 dias, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e, caso houver novo indeferimento, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), no mesmo prazo.

De suma importância lembrar que antes do trânsito em julgado – decisão que não cabe mais recurso – da decisão administrativa, não pode o órgão administrativo impor qualquer tipo de pena, inclusive a de suspensão do direito de dirigir.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão, determinou que o Detran não suspenda o direito de dirigir veículo antes do julgamento definitivo de recurso na esfera administrativa.

Para o relator do processo, desembargador Oscild de Lima Júnior, enquanto não houver decisão administrativa transitada em julgado que imponha a medida restritiva, a renovação da CNH é direito líquido e certo. "Dou provimento ao recurso do impetrante para determinar a renovação de sua carteira de habilitação, observando que ela pode ser recolhida em caso de decisão desfavorável em sede de recurso administrativo", concluiu.

Em caso de dúvida ou consulta, ou ainda se necessitar da íntegra do acórdão, utilize os comentários. Responderei o mais breve possível.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Na falta de presídio semiaberto, o regime deve ser o aberto ou prisão domiciliar

O STJ concedeu Habeas Corpus determinando que um preso beneficiado com a progressão de regime para o semiaberto que continua em regime fechado, por falta de local para o cumprimento da pena mais branda, seja imediatamente transferido para estabelecimento compatível ou, na falta deste, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar.

Esta decisão é de jurisprudência já consolidada, considerando constrangimento ilegal a permanência do condenado em regime prisional mais gravoso

Se alguém quiser a decisão na íntegra, é só pedir nos comentários.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Inscrição indevida gera dano moral

Apesar de amplamente difundido, é importante trazer a lume, mais uma vez, os efeitos da inscrição indevida de nomes nos cadastros de proteção ao crédito.

A simples inscrição nesses famigerados cadastros enseja a indenização por dano moral, dispensando, assim, a prova do prejuízo causada pela malfeita inscrição.

Simplificando. Aquele que tiver seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.), sem estar devendo a pessoa que o inscreveu, tem o direito de ser indenizado.

Peculiar ao caso, também é indenizável caso a inscrição se dê sem a notificação prévia do devedor. O devedor deve, antes de ter seu nome inscrito nesses cadastros, ser notificado, momento em que será dada a última oportunidade para saldar seu débito, sob pena de inscrição nos cadastros.

O que poucos sabem é que a responsabilidade por essa notificação é do órgão mantenedor do cadastro. Ex.: CDLs.

Assim, esses órgãos mantenedores possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos.

Finalizando, é importante observar que se houver inscrição anterior àquela indevida, não há dano moral, somente o direito da retirada do nome do cadastro, porém sem a indenização.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

MEC suspende 11 mil vagas em cursos de Direito de baixa qualidade

No Diário Oficial da União de ontem, 02/06, foi publicada medida que suspende cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. Matéria completa no site Migalhas.

Após incessantes lutas por parte da OAB, para ver os cursos de direito com mais qualidade, o MEC resolveu agir, e de forma correta. Esse é o caminho para termos um ensino jurídico melhor.

O presidente da OAB nacional avaliou como “muito positiva” a decisão do MEC. Ressaltando:

"A partir do momento em que o MEC começa a corrigir essas distorções históricas, começa a exigir das faculdades de Direito qualidade, sobretudo nas faculdades particulares, certamente nós vamos evoluir melhor e construir efetivamente um bom ensino jurídico no País".

"Os cursos de Direito, no Brasil, tiveram uma expansão desenfreada nos últimos anos e isso é algo que assusta, porque a qualidade do ensino está cada vez mais deficiente", disse. "Portanto, é fundamental que o Estado brasileiro exerça o seu papel de grande fiscal do ensino neste País".

No Espírito Santo 6 (seis) faculdades tiveram reduzidas suas vagas para o curso de direito. São elas:

- FACULDADE NACIONAL – FINAC
- FACULDADE NOVO MILÊNIO – FNM
- FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE GUARAPARI – FACULDADES DOCTUM
- FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA – FESV
- FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM – FDCI
- FACULDADE BATISTA DE VITÓRIA – FABAVI

Abaixo segue a lista de todas as faculdades, publicada no DOU.


Em tempo. A má formação jurídica, através de faculdades que não oferecem o mínimo leva a isto. Vários bacharéis tentando entrar nos quadros da ordem sem passar pelo exame.

Se as faculdades e os alunos (não podemos descreditar somente as faculdades) fossem bons, não reclamariam do exame.

Parabéns ao STF.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Protesto de estudantes nas ruas de Vitória

Hoje, todos devem ter visto, que estudantes pararam o centro de Vitória, reivindicando gratuidade nas passagens de ônibus para quem o use para estudar.

Vimos também que o resultado deste protesto foi o engarrafamento em praticamente toda Grande Vitória. Do centro até Viana, na BR262, passando pelas Cinco Pontes, pela Segunda Ponte e por toda BR262 em Cariacica. Do centro à Av. Vitória. E em vários outros pontos.

O resultado foi tamanho que até a Terceira Ponte ficou lenta, e muito, em razão de vários moradores de Cariacica darem à volta, por dentro de Vila Velha, para chegarem a Vitória.

A grande maioria dos comentários que ouvi acerca do protesto foi criticando os estudantes. Dizendo que isso é coisa de vagabundo, de quem não tem o que fazer, entre outras que não merece serem aqui relatadas.

Porém, será que ninguém se lembra que as maiores conquistas do povo, não só em nível nacional, mas mundial¹ ² ³, se deu através de manifestações, de greves, de protestos.

Não podemos condenar os estudantes por reivindicarem.

Talvez a forma, pararem por inteiro o centro de Vitória queimando pneus, e o objetivo, gratuidade de passagem, não sejam os mais corretos.

Mas uma coisa é certa sem protestos, sem reivindicações, sem manifestações, não há crescimento, não há melhorias, não há mudança. Os que estão no poder, continuarão no poder.

Não adianta ficar dentro de casas reclamando da atual situação e fazer pseudo-protestos via twitter, facebook, orkut e etc. Ou pior, nada fazer além de reclamar.

Tem-se que sair às ruas e reivindicar sim.

E caso as manifestações regradas e pacíficas não surtam efeito, tem-se que chegar ao extremo, como os estudantes chegaram hoje.

Pois só assim, nossos “representantes” abrirão os olhos para buscar crescimento, melhorias e mudanças.

E não me venha dizer: o que isso tem a ver com Direito? Trata-se de manifestação política, e toda manifestação política tende a inferir na cultura, e a cultura é que diz, precipuamente, o que deve ser abarcado pelas leis, logo, estudo do Direito.

¹Protesto na Praça da Paz Celestial em 1989
²Protestos de 1968
³Greves de 1995 na França

De volta!

Prezados amigos,

A partir de hoje tentarei voltar à ativa aqui no blog.

Penso em escrever, pelo menos, uma vez por semana, além de postar decisões, curiosidades, matérias, entre outros diariamente.

Penso. Não quer dizer que irei fazer isso, mas tentarei.

Agradeço àqueles que me incentivaram a não desistir e sempre pediam para voltar a escrever.

E vamos à luta.