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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Inquérito em poesia

Muitos devem ter lido, ouvido, visto ou qualquer outra coisa, enfim, tomou conhecimento de que um delegado do Distrito Federal registrou um crime em forma de poesia.

Sem mais delongas, mas sem deixar de prestigiar o autor – Reinaldo Lobo, da 29ª DP, no Riacho Fundo, a 18 quilômetros de Brasília –, vejamos a poesia na íntegra.

"Já era quase madrugada
Neste querido Riacho Fundo
Cidade muito amada
Que arranca elogios de todo mundo
O plantão estava tranqüilo
Até que de longe se escuta um zunido
E todos passam a esperar
A chegada da Polícia Militar
Logo surge a viatura
Desce um policial fardado
Que sem nenhuma frescura
Traz preso um sujeito folgado
Procura pela Autoridade
Narra a ele a sua verdade
Que o prendeu sem piedade
Pois sem nenhuma autorização
Pelas ruas ermas todo tranquilão
Estava em uma motocicleta com restrição
A Autoridade desconfiada
Já iniciou o seu sermão
Mostrou ao preso a papelada
Que a sua ficha era do cão
Ia checar sua situação
O preso pediu desculpa
Disse que não tinha culpa
Pois só estava na garupa
Foi checada a situação
Ele é mesmo sem noção
Estava preso na domiciliar
Não conseguiu mais se explicar
A motocicleta era roubada
A sua boa fé era furada
Se na garupa ou no volante
Sei que fiz esse flagrante
Desse cara petulante
Que no crime não é estreante
Foi lavrado o flagrante
Pelo crime de receptação
Pois só com a polícia atuante
Protegeremos a população
A fiança foi fixada
E claro não foi paga
E enquanto não vier a cutucada
Manteremos assim preso qualquer pessoa má afamada
Já hoje aqui esteve pra testemunhá
A vítima, meu quase chará
Cuja felicidade do seu gargalho
Nos fez compensar todo o trabalho
As diligências foram concluídas
O inquérito me vem pra relatar
Mas como nesta satélite acabamos de chegar
E não trouxemos os modelos pra usar
Resta-nos apenas inovar
Resolvi fazê-lo em poesia
Pois carrego no peito a magia
De quem ama a fantasia
De lutar pela Paz ou contra qualquer covardia
Assim seguimos em mais um plantão
Esperando a próxima situação
De terno, distintivo, pistola e caneta na mão
No cumprimento da fé de nossa missão"

Indicação, e conseqüentemente créditos, da bela e mais amada Bruna Marques.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Nacionalidade de Jesus

Lendo o Porandubas políticas‏ do Migalhas de hoje, me deparei com "um conjunto de provas sobre a nacionalidade de Jesus", como o próprio Gaudência Torquato as descreveu. O levantamento dessas "provas" é de autoria de Renato Battaglia, advogado.

Eis as "provas".

Três provas de que Jesus era judeu:

1 - Assumiu os negócios do pai;

2 - Viveu em casa até os 33 anos;

3 - Tinha certeza de que a mãe era virgem; e a mãe tinha certeza de que ele era Deus.

Três provas de que Jesus era irlandês:

1 - Nunca foi casado;

2 - Nunca teve emprego fixo;

3 - O último pedido dele foi uma bebida.

Três provas de que Jesus era italiano:

1 - Falava gesticulando muito;

2 - Tomava vinho em todas as refeições;

3 - A mulher mais importante da sua vida era a mamma.

Três provas de que Jesus era americano (californiano hippie):

1 - Nunca cortava o cabelo;

2 - Andava descalço;

3 - Inventou nova religião.

Três provas de que Jesus era francês:

1 - Nunca trocava de roupa;

2 - Não lavava os pés;

3 - Não falava inglês.

Três provas de que Jesus era brasileiro:

1 - Vivia sempre liso;

2 - Vivia fazendo milagres;

3 - Prometia o céu e entregava o inferno...

Cheguei a mesma conclusão do informativo.

Não foi possível chegar a um consenso sobre a nacionalidade de Jesus. Quanto a Judas... Todos concordam que era argentino.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

O prefeito repentista

Ontem à noite, conversando com um amigo sobre política, dei-lhe a sugestão de se candidatar a vereador da nossa cidadezinha.

Ele, um cara inteligente, que merece respeito, quando novo era mais na dele, mas de uns tempos pra cá começou a se engajar pra esse lado, a política.

Conversávamos principalmente sobre a corrupção que assola o Brasil. Tá, ele reclamava e eu tentava explicar algumas situações. Claro, cada um com seu ponto de vista, respeito quase todos.

Mas, porque essa explicação?

Por que acabei de ler uma situação um tanto esquisita, envolvendo governantes e corrupção.

Eis o texto.

Antônio Gomes de Sousa (conhecido como Jurdan), radialista e poeta popular de Belém do Piauí (PI), localizada no semi-árido nordestino, foi também prefeito de sua cidade.

Encrencado com o Tribunal de Contas do Estado, resolveu usar seus dotes poéticos para tentar se safar das exigências.

Em maio de 2004, depois de requerida a intervenção no seu município, por atraso na entrega do balanço do ano anterior, o então prefeito encaminhou a documentação atrasada, juntamente com um ofício do seguinte teor:

Entrego as contas atrasadas
Sou muito despercebido
Claro que não sou corrupto
Pois corrupto é precavido
Quem é corrupto e ladrão
Faz tudo na prevenção
Pra não cair no cacete
Camufla patifarias
No Tribunal tá em dia
Não atrasa balancetes.

Sem perder o tom, o auditor Jaylson Fabiano Lopes Campelo respondeu:

Estou muito satisfeito
Pela sua atenção
De parabéns o prefeito
Que cumpriu a obrigação
Ao Tribunal prestou contas
E ficou livre da bronca
Não tem mais intervenção
O senhor sofreu um pouco
Seu prefeito de Belém
Sei que passou por sufoco
E isso não lhe convém
Pois traga as contas em dia
Pra não ter mais correria
Digo isso “pro” seu bem.

Encerrado o mandato, Jurdan foi notificado em janeiro de 2006 para devolver cerca de dois milhões de reais que teriam sido desviados de suas finalidades. Em resposta, enviou um ofício lamurioso ao então presidente do Tribunal de Contas, Luciano Nunes Santos:

Entrego as contas atrasadas
Mas vou contar minha história
É que assessor de prefeito
Parece não ter memória
Quando o sujeito é prefeito
Tem babão de todo jeito
Mas quando o mandato acaba
Eles vão pra outro caminho
E você fica sozinho
Igual um louro na taba

Pra fechar um balancete
Você enfrenta loucura
Quem devia lhe ajudar
É quem fica com frescura
Muitos não tão nem aí
Você igual a sagüi
Pula aqui, pula acolá
Começa a viver sem trégua
E esses fios dumas égua
Nem dão bolas pra o azar

Ainda vem o Tribunal
Falando em devolução
Devolvo se eu receber
O que foi pra população
Tem que ter ressarcimento
De todo o melhoramento
Que engrandeceu Belém
Como isso não tem mais jeito
Eu não tenho nenhum direito
De devolver um vintém

O dinheiro foi empregado
Em saúde e educação
Abrangeu o social
Onde a maior ação
Construção e calçamento
Enorme melhoramento
Quando falo me comovo
Fato que me faz crescer
Como é que eu vou devolver
Se tudo estar com o povo

Sei que sou bem descansado
Lesado e muito tungão
Mais garanto com firmeza
Eu não sou corrupto, não
Posso ser desprecavido
Bastante despercebido
No fato não ter razão
Foi uma infelicidade
Quem faz erros sem maldade
Não merece punição

Desta vez, ninguém achou graça no tribunal. E, até a data que foi postada no blog que li, as contas de 2002 a 2004 estão em aberto.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Jurisdição do relacionamento

Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?

Todo relacionamento traz embutido uma fase de conhecimento, para depois ter a fase de execução. A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o 'fica', você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal e, além do mais, já toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro.

Esse processo de conhecimento pode ser extinto sem resolução de mérito, por carência de ação… E sem o impulso oficial a coisa não vai pra frente. Pode ser por ilegitimidade de parte, que normalmente se constata apenas na fase probatória. Ou, ainda, impossibilidade do pedido, ou seja, chega a um determinado ponto que não tem quem agüente.

E ainda, o mais frequente, que é a falta de interesse… aí paciência!

E logo na petição inicial, pode ocorrer o indeferimento por inépcia, se já chegar sem qualquer fundamento.

Se ocorrer intervenção de terceiros, aí a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o relacionamento, tornando-se uma questão prejudicial. Como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.

É necessário estar sempre procedendo ao saneamento do relacionamento, para se mantenha a higidez para as fases futuras.

É um procedimento especial – uma mescla entre processos civil e penal -, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo, dependendo da disposição de cada um.

A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação.

Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais… é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns conseguem a prescrição nesta fase.

E chega a hora da sentença: 'Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe'... Em outras palavras, está condenado à pena de prisão perpétua. São colocadas as algemas na mão esquerda de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.

E, de acordo com as regras de direito das coisas, 'o acessório segue o principal'. Casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.

Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo. Se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!

Talvez você consiga um 'habeas corpus' e consiga novamente a liberdade. Como disse alguém que não me lembro agora, 'o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento'. Ah! Nesse caso, você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.

Colaboração da amiga, Paulinha.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Eis mais uma decisão digamos "diferenciada".


"Carga De: GABINETE - PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA
Para: PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
22/04/2010
Decisão Interlocutória Própria – Não Padronizável Proferida fora de Audiência.
Vistos etc.

Defiro justiça gratuita.

Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola.

“Você não acreditou
Você nem me olhou
Disse que eu era muito nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar

Você não acreditou
Você sequer notou
Disse que eu era muito nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar

Não vou acreditar nesse falso amor
Que só quer me iludir me enganar isso é cao
E pra não dizer que eu sou ruim
Vou deixar você me olhar
Só olhar, só olhar, baba Baby, baba

Olha o que perdeu
Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender
a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba Baby, baba

Olha o que perdeu
Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender

a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba”

(Kelly Key , Baba).

Ora, não compete à ré escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença.

Portanto, por manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, a pretensão da ré de obstar tratamento que se apresenta, segundo a ótica da boa prática médica, o mais indicado, deve ser rechaçada à altura de sua insolência. Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço. A insensibilidade pretende ser alçada à condição de virtude.

O incêndio (não fumaça) do bom direito está a iluminar a pretensão da autora. A possibilidade de dano irreparável é patente, posto que, se não receber o tratamento adequado, - não aquele que consulta ao interesse econômico da ré – a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma.

Estas as razões por que antecipo os efeitos da tutela para determinar a ré, sob a cominação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) “prover à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...)” e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.

Expeça o necessário.
Cite.
Notifique.
Intimem.
Cumpra.
Cuiabá, 22 de abril de 2010.

Luiz Carlos da Costa
Juiz plantonista"


Brincadeiras à parte, mas precisamos mesmo é de juízes assim, que 'cagam' pra contratos, leis, resoluções, portarias, enfim, qualquer tipo de norma, protegendo, acima de tudo, a Constituição.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Piadas

Lógico que as piadas devem ser de advogados né.

Futuro bom advogado

Aluno de Direito ao fazer prova oral.

Professor: - O que é uma fraude?

Aluno: - É o que o senhor professor está fazendo.

O professor fica indignado: - Ora essa, explique-se.

Então diz o aluno: - Segundo o Código Penal, 'comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar'.

Já um bom advogado

Um advogado foi surpreendido por uma blitz em alta velocidade. O guarda chegou para ele e disse:

— Por favor, posso ver sua habilitação.

— Não tenho, ela foi caçada na última blitz por eu ter estourado os pontos permitidos.

— Você não tem habilitação? Então me deixe ver o documento de propriedade do veículo.

— Não o tenho, porque o carro é roubado.

— Como é? O carro é roubado?

— Aliás, pensando melhor, quando foi guardar a arma no porta-luvas, lembro-me de ter visto uma pasta que acredito ser os documentos do carro sim.

— Você tem uma arma em seu porta-luvas?

— Claro meu amigo. Tive que matar a dona do carro e jogar seu corpo no porta-malas, afinal, se não houvesse violência seria um furto e não um roubo.

O guarda desesperado disse ao advogado:

— Aguarde um minuto por favor.

Nisto chamou o Capitão pelo rádio, relatando todos os detalhes. O Capitão enviou vários policiais em reforço ao local, os quais ao chegarem cercaram o carro e com suas armas em punho, exigiram que ele descesse do carro.

Nisto, chega o Capitão ao advogado e diz:

— Posso ver sua habilitação?

— Claro, aqui está, diz o Advogado, entregando-a ao Capitão.

— O veículo é seu?

— Sim Senhor. Aqui estão os documentos.

— Por gentileza, abra seu porta-luvas bem lentamente.

O advogado todo solícito, abriu o porta-luvas que estava vazio.

O capitão então pediu que ele abrisse o porta-malas do veículo, no que também foi prontamente atendido, onde se averiguou, também estar vazio.

Então o Capitão indignado disse ao Advogado:

— Eu não entendo, o guarda que o abordou chegou para mim e disse que o Senhor não tinha habilitação, que o carro era roubado, que o Senhor estava armado e que havia um corpo no seu porta-malas...

No que diz o advogado com cara de espanto:

— Olha que mentiroso, aposto que disse também que estava trafegando em excesso de velocidade.

E um bom advogado deve estar atento a todas às possibilidades

Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:

- Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer ?

O estudante respondeu:

- Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você.

O professor gritou, furioso:

- Não! Não! Pense como um Profissional do Direito...

O estudante respondeu:

- Ok, então eu diria:

"Eu, por meio desta dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG nºs., e somente a você, a propriedade plena e exclusiva,inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar,triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo,fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e que conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor."

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Sr. Espólio!

No Direito das Sucessões, espólio é o conjunto de bens que formam o patrimônio de uma pessoa falecida, a ser partilhado no inventário.

O espólio não tem personalidade jurídica, mas tem capacidade processual, podendo figurar como autor ou réu num processo, sendo representado pelo inventariante. Algo semelhante ocorre com os condomínios, que, mesmo quando não são registrados como pessoa jurídica, são representados pelo síndico.

Quem é novato no trabalho cartorial e não tem formação jurídica pode não conhecer o linguajar peculiar da área, o que gera algumas situações engraçadas.

Conta-se que, certa feita, um servidor do Judiciário postou-se num corredor do fórum para apregoar o próximo processo que estava na pauta, ou seja, convocar o autor e o réu para entrar na sala de audiências. E assim anunciou o nome de uma das partes:

– Senhor Espólio… Senhor Espólio…

Em outra oportunidade, uma aluna do curso de direito, estagiária numa das Varas Cíveis da Comarca de Vila Velha (ES) (minha ciddade), manuseava um processo no cartório. Ao perceber que a parte requerida era “Espólio de Fulano de Tal”, comentou com os escreventes:

– Qual o pai desnaturado que coloca o nome do filho de Espólio?

Postado originalmente no Página Legal.

quarta-feira, 31 de março de 2010

Versos que separam

Já vi algumas manifestações em versos. Acho interessante. Por isso, então, transcrevo manifestação do Promotor de Justiça de uma das Varas de Família de Brasília-DF.


EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF

Autos n.º 9892-8/07

Ref.: AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL

Senhor Juiz, vem este Órgão Ministerial,
com ponderação e consciência,
apresentar sua manifestação final,
trazendo seus argumentos à Vossa Excelência.

Trata-se de ação de separação judicial,
movida pelo marido, ora requerente,
em face de sua esposa, com a qual
há tempos está descontente.

Relata o varão que o casal
há mais de três anos se uniu.
Não há filhos nem bens, segundo a inicial.
Apenas, um casamento que faliu.

A ré, mais elegante dizer requerida,
regularmente citada ofertou contestação,
na qual, de alma sentida,
demonstrou contra o pedido sua indignação.

Deixou claro a mulher
que não deseja a separação,
mas se acolhido o que o marido quer,
pretende dele receber pensão.

Antes de seguir adiante,
para não ficar incompleto o relatório,
atesto que na audiência de conciliação,
os cônjuges não reataram o casório.

Designada audiência de instrução e julgamento,
as partes prestaram declarações,
tendo a requerida, sem ressentimento,
desistido das mensais pensões.

Em suas considerações finais,
a ré alega que só há dez meses de fato da separação,
querendo assim, com assertivas tais,
a improcedência do pedido, para lutar pela reconciliação.

Pois bem. Agora este Promotor,
no seu mister de respeito,
passa a oficiar no seu labor,
discorrendo sobre o fato e o direito.

O magoado marido, em seu depoimento
contou que a esposa não lhe dava atenção,
não cuidava da casa e, para seu tormento,
só pensava no trabalho e na religião.

Disse também que, depois da primeira audiência,
voltou para casa uns dias e tentou a reconciliação,
mas a esposa lhe retirou a paciência,
porque só revivia os motivos da separação.

Ao final, relatou que tem nova companheira
e que agora, sem titubeação,
não mais enxerga qualquer maneira
ou possibilidade de reconciliação.

A esposa demandada, em depoimento pertinaz,
disse que o casal se desentendia
porque o varão a acusava de trabalhar demais,
e por isso com ela discutia.

Foi categórica em afirmar
que o esposo não está bem espiritualmente
e que para a ele perdoar,
deve ele pedir perdão a Deus e à depoente.

Peço vênias aos que pensam diferente,
seja por religião ou outro motivo qualquer,
mas se a falência de um casamento é patente,
como manter unidos o homem e a mulher?

Nada importa que, para a separação judicial, somente
haja, agora, onze meses de separação de fato,
embora seja certo que, comumente,
a lei exija mais de um ano para o juiz conceder o ato.

É que o art. 1.573, parágrafo único, do Código Civil,
permite que a separação judicial seja decretada
também quando for inútil
a preservação da união já acabada.

Com efeito, o Juiz pode, segundo esta disposição legal,
considerar outros fatos que tornem evidente
a impossibilidade da vida conjugal,
como é o caso presente.

Segundo a atual doutrina e jurisprudência, é de todo irrelevante,
na separação, falar em culpa de quem quer que seja.
O essencial, o importante,
é solucionar a peleja.

Não há culpado pelo fim do amor,
ou da comunhão de ideais e de vida.
Se o casal já convive com o rancor,
a estrada da separação já foi percorrida.

O autor deixou evidenciado
que a vida em comum se tornou insuportável.
Inclusive já tem nova companheira,
com a qual quer uma união estável.

Por todo o exposto e com serena consciência,
o Ministério Público requer ao nobre Juiz
que, ao pedido de separação judicial, dê procedência.
E recomenda que cada qual das partes procure ser feliz.

CEILÂNDIA-DF, 03 de setembro de 2007.

IRÊNIO DA SILVA MOREIRA FILHO
Promotor de Justiça


Vi no Página Legal, que, não sei porque, não é atualizado. Bom blog.