quinta-feira, 9 de junho de 2011

É proibida a instalação de farol xenon após a fabricação

A Resolução 384/11 do Conselho Nacional de Trânsito, que foi publicada e, conseqüentemente, entrou em vigor, na data de 07 de junho de 2011, proíbe a instalação de faróis de gás xenônio em veículos que não saírem de fábrica com esse dispositivo.

A Resolução ainda prevê que veículos com instalação de xenon com Certificado de Segurança Veicular - CSV – emitido até 07/06 poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com outra Resolução do mesmo Contran, a de nº 227/2007.

Consultas, dúvidas ou íntegra da resolução, utilize os comentários.

3 comentários:

  1. cometi uma infracao gravissima recorri e perdi depois de 1 ano chego a notificao de suspensao do direito de dirigir pedindo que eu recorrece de novo perante ao detran e eu nao recorri e ja passo da data mais minha cnh continua normal oq eu faco e eu continuo dirigindo estou fazendo certo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Amigo, as notificações de suspensão de dirigir vem com o prazo de entregar a carteira no Detran. Se passou este prazo e o Sr. for pego em alguma blitz, o carro e a carteira serão apreendidos.

      Excluir
  2. Olá , fui parada em uma blitz , e me neguei a fazer o bafômetro , o carro foi para o deposito , pois esrava com debitos , não fui autuada , não assinei nada no local e não recebi nenhum papel , eventualmente receberei a notificação ???

    ResponderExcluir